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Cláusulas "No-Shop" e "Fiduciary-Out" em Contratos Preparatórios

  • PoschAdv
  • 19 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

Contratos Preparatórios

As operações de compra e venda de empresas e os mandatos de estruturação financeira são negócios complexos que envolvem uma série de riscos e incertezas. Para mitigar esses riscos, as partes envolvidas costumam celebrar contratos preparatórios que estabelecem regras e condições para a realização da operação.


Entre algumas cláusulas importantes desses contratos estão as cláusulas de no-shop, break-up fee e fiduciary out. Essas cláusulas têm o objetivo de proteger os interesses das partes envolvidas e garantir o sucesso da operação.


Apesar da importância dessas cláusulas, elas são comumente ignoradas nos contratos brasileiros. Isso ocorre por diversos fatores, como:


  • Falta de conhecimento das cláusulas por parte das partes envolvidas;

  • Pressão dos negociadores para reduzir o custo da operação;

  • Insegurança jurídica sobre a validade das cláusulas.


A ignorância das cláusulas de no-shop, break-up fee e fiduciary out pode ter consequências graves para as partes envolvidas, aumentando ainda mais os custos de transação na operação.


Vejamos algumas características desses institutos.


Cláusula de no-shop

A cláusula de no-shop é uma cláusula que impede a parte vendedora de negociar a venda da empresa com terceiros durante o período de exclusividade acordado no contrato. Essa cláusula tem o objetivo de proteger a parte compradora, garantindo que ela terá um período de tempo exclusivo para negociar a aquisição da empresa.

A cláusula de no-shop é válida, desde que seja proporcional ao período de exclusividade acordado. Se a cláusula for considerada excessivamente restritiva, ela pode ser considerada nula ou ineficaz.


Break-up fee

A cláusula de break-up fee é uma cláusula que prevê o pagamento de uma multa pela parte compradora ou vendedora caso a operação não seja concluída. Essa cláusula tem o objetivo de compensar a parte prejudicada pela não realização da operação.

O valor da multa deve ser proporcional ao valor da operação. Se a multa for considerada excessivamente alta, ela pode ser considerada nula ou ineficaz.


Fiduciary out

A cláusula de fiduciary out é uma cláusula que permite à parte vendedora negociar a venda da empresa com terceiros, mesmo durante o período de exclusividade acordado no contrato. Essa cláusula tem o objetivo de proteger os interesses da parte vendedora, caso ela receba uma oferta mais vantajosa de um terceiro.

A cláusula de fiduciary out é válida, desde que seja justificada. Por exemplo, a cláusula pode ser justificada se a parte vendedora receber uma oferta de um terceiro que seja superior em mais de 10% ao valor da oferta da parte compradora.


As cláusulas de no-shop, break-up fee e fiduciary out são cláusulas importantes que devem ser analisadas com cautela pelos envolvidos em operações de compra e venda de empresas e mandatos de estruturação financeira. Essas cláusulas podem ajudar a proteger os interesses das partes envolvidas e garantir o sucesso da operação.


Ao negociar um contrato preparatório para uma operação de compra e venda de empresas ou mandato de estruturação financeira, é importante considerar as seguintes recomendações:


  • Negociar cláusulas de no-shop, break-up fee e fiduciary out que sejam justas e proporcionais aos interesses das partes envolvidas;

  • Exigir que as cláusulas sejam claras e objetivas, evitando ambiguidades;

  • Consultar um advogado especializado em direito empresarial para obter orientação sobre a validade e aplicabilidade dessas cláusulas.

Acompanhando essas recomendações, as partes envolvidas poderão aumentar as chances de sucesso da operação.



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