Cláusulas "No-Shop" e "Fiduciary-Out" em Contratos Preparatórios
- PoschAdv
- 19 de jan. de 2024
- 2 min de leitura

As operações de compra e venda de empresas e os mandatos de estruturação financeira são negócios complexos que envolvem uma série de riscos e incertezas. Para mitigar esses riscos, as partes envolvidas costumam celebrar contratos preparatórios que estabelecem regras e condições para a realização da operação.
Entre algumas cláusulas importantes desses contratos estão as cláusulas de no-shop, break-up fee e fiduciary out. Essas cláusulas têm o objetivo de proteger os interesses das partes envolvidas e garantir o sucesso da operação.
Apesar da importância dessas cláusulas, elas são comumente ignoradas nos contratos brasileiros. Isso ocorre por diversos fatores, como:
Falta de conhecimento das cláusulas por parte das partes envolvidas;
Pressão dos negociadores para reduzir o custo da operação;
Insegurança jurídica sobre a validade das cláusulas.
A ignorância das cláusulas de no-shop, break-up fee e fiduciary out pode ter consequências graves para as partes envolvidas, aumentando ainda mais os custos de transação na operação.
Vejamos algumas características desses institutos.
Cláusula de no-shop
A cláusula de no-shop é uma cláusula que impede a parte vendedora de negociar a venda da empresa com terceiros durante o período de exclusividade acordado no contrato. Essa cláusula tem o objetivo de proteger a parte compradora, garantindo que ela terá um período de tempo exclusivo para negociar a aquisição da empresa.
A cláusula de no-shop é válida, desde que seja proporcional ao período de exclusividade acordado. Se a cláusula for considerada excessivamente restritiva, ela pode ser considerada nula ou ineficaz.
Break-up fee
A cláusula de break-up fee é uma cláusula que prevê o pagamento de uma multa pela parte compradora ou vendedora caso a operação não seja concluída. Essa cláusula tem o objetivo de compensar a parte prejudicada pela não realização da operação.
O valor da multa deve ser proporcional ao valor da operação. Se a multa for considerada excessivamente alta, ela pode ser considerada nula ou ineficaz.
Fiduciary out
A cláusula de fiduciary out é uma cláusula que permite à parte vendedora negociar a venda da empresa com terceiros, mesmo durante o período de exclusividade acordado no contrato. Essa cláusula tem o objetivo de proteger os interesses da parte vendedora, caso ela receba uma oferta mais vantajosa de um terceiro.
A cláusula de fiduciary out é válida, desde que seja justificada. Por exemplo, a cláusula pode ser justificada se a parte vendedora receber uma oferta de um terceiro que seja superior em mais de 10% ao valor da oferta da parte compradora.
As cláusulas de no-shop, break-up fee e fiduciary out são cláusulas importantes que devem ser analisadas com cautela pelos envolvidos em operações de compra e venda de empresas e mandatos de estruturação financeira. Essas cláusulas podem ajudar a proteger os interesses das partes envolvidas e garantir o sucesso da operação.
Ao negociar um contrato preparatório para uma operação de compra e venda de empresas ou mandato de estruturação financeira, é importante considerar as seguintes recomendações:
Negociar cláusulas de no-shop, break-up fee e fiduciary out que sejam justas e proporcionais aos interesses das partes envolvidas;
Exigir que as cláusulas sejam claras e objetivas, evitando ambiguidades;
Consultar um advogado especializado em direito empresarial para obter orientação sobre a validade e aplicabilidade dessas cláusulas.
Acompanhando essas recomendações, as partes envolvidas poderão aumentar as chances de sucesso da operação.
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