Inteligência Artificial e Direitos Autorais
- PoschAdv
- 31 de out. de 2023
- 2 min de leitura

No dia 18 de agosto de 2023, um tribunal norte-americano testemunhou um marco no campo dos direitos autorais, quando se deparou com o julgamento de um caso peculiar relacionado a uma obra de arte criada por Inteligência Artificial (IA).
O Autor da demanda, movida em face do "Director of the USA Copyright Office", insurgiu-se contra a decisão administrativa que negou o registro da obra denominada "A Recent Entrance to Paradise".
Em resumo, o autor argumentou que era o criador e detentor dos programas de Inteligência Artificial que alimentavam o software "Creativity Machine". Este programa, de sua autoria, gerou uma obra de arte única, sobre a qual ele pleiteou imediatamente o registro de direitos autorais.
Entretanto, o tribunal sustentou a decisão do órgão administrativo, fundamentando-se no princípio de que "a autoria humana é um requisito fundamental para uma reivindicação válida de direitos autorais", visto que "a Lei de Direitos Autorais se aplica apenas
a obras criadas por seres humanos".
Não é por acaso que a legislação de direitos autorais no Brasil segue uma lógica semelhante, ao estabelecer que:
"Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica."
Uma análise lógico-sistemática dessa norma permite-nos concluir que a decisão proferida nos Estados Unidos se alinha, a priori, com as bases legais brasileiras.
Esse debate promete ser o epicentro de discussões e reflexões fascinantes no mundo jurídico. Afinal, a fronteira entre a criatividade humana e a capacidade das máquinas para gerar obras de arte autênticas é um território ainda inexplorado.
Qual é a sua opinião sobre esse notável caso?
"STEPHEN THALER vs. Register of Copyrights and Director of the United States Copyright Office. Civil Action No. 22-1564 (BAH). Unites States District Court for the District of Columbia. August 18, 2023".
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