Revisão Judicial de Contratos Bancários - A (I)legalidade da Capitalização Diária de Juros
- PoschAdv
- 6 de nov. de 2023
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Atualizado: 8 de nov. de 2023
Em um cenário em que muitas pessoas se encontram em situações complicadas, enfrentando execuções judiciais e buscando defesa contra práticas financeiras questionáveis, uma recente decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma lufada de esperança e justiça para aqueles que buscam uma saída.
Tratava-se, no início, de defesa promovida em favor de uma empresa que havia firmado um contrato de empréstimo (CCB) com garantia de imóvel. Por conta de instabilidades de mercado, a tomadora do empréstimo não conseguiu honrar com algumas parcelas e, consequentemente, a Instituição Financeira iniciou a execução judicial da dívida bancária.
A Defesa teve como embasamento a verificação de algumas cláusulas abusivas - em especial a cláusula que previa a capitalização diária dos juros.
Tanto o juízo de primeiro grau, como o Tribunal de Justiça, em segundo, julgaram improcedente a tese da defesa, sob o argumento de que a Lei permite a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual.
Em Recurso ao STJ - Agravo em Recurso Especial n. 2298496/PR - o Ministro Relator acatou a tese da defesa, no sentido de que é nula a cláusula de capitalização diária de juros se desacompanhada da informação da taxa diária efetiva.
Após o retorno dos autos ao Tribunal de origem, o Desembargador Relator corroborou afirmando que "muito embora a mera existência de previsão contratual da capitalização de juros não configure abusividade ou ilegalidade, em se tratando de capitalização diária, o contrato deve conter a indicação de forma expressa da respectiva taxa diária dos juros."
Em resumo, o ponto crucial foi a ausência de transparência na taxa efetiva diária cobrada da empresa. A defesa alegou que falta de clareza na comunicação dos encargos relacionados à capitalização diária tornava essa cláusula nula e, portanto, todos os juros de mora e encargos relacionados a atrasos nos pagamentos deveriam ser anulados, além do recálculo do contrato para que passasse a ser sem capitalização.
Essa decisão é uma vitória para quem está endividado, destacando a importância da transparência nas cláusulas contratuais, especialmente no que diz respeito aos juros. Ela serve como um precedente significativo para proteger os consumidores e empresas em situações semelhantes no futuro.
A empresa foi patrocinada pela Posch Advogados no AgREsp n. 2298496/PR.


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