STJ Autoriza Cultivo de CĂąnhamo Industrial para Fins Medicinais e FarmacĂȘuticos no Brasil
- PoschAdv
- 24 de fev.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisĂŁo histĂłrica ao autorizar a importação de sementes, o cultivo e a comercialização do cĂąnhamo industrial no Brasil para fins exclusivamente medicinais e farmacĂȘuticos. O acĂłrdĂŁo, resultado de um Incidente de Assunção de CompetĂȘncia (IAC) no Recurso Especial nÂș 2024250/PR, representa um marco na regulamentação da Cannabis no paĂs e impĂ”e desafios significativos para a ANVISA e a UniĂŁo.
O Que Foi Decidido?
O STJ reconheceu que o cùnhamo industrial, uma variedade da Cannabis Sativa L., tem um teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, o que o torna inapto à produção de drogas. A decisão permitiu que uma empresa realizasse a importação de sementes, o plantio, o cultivo e a comercialização do cùnhamo, desde que respeitadas as seguintes condiçÔes:
â Exclusividade para fins medicinais e farmacĂȘuticos;
â Autorização sanitĂĄria concedida pela ANVISA;
â Regulamentação especĂfica a ser editada pela ANVISA e UniĂŁo dentro do prazo de seis meses.
A Corte tambĂ©m reconheceu a omissĂŁo do Poder PĂșblico na regulamentação da matĂ©ria, o que, segundo os ministros, impacta negativamente o acesso a tratamentos de saĂșde para pacientes que necessitam de medicamentos Ă base de Cannabis.
Por Que Essa DecisĂŁo Ă© Relevante?
A ausĂȘncia de um marco regulatĂłrio claro tem gerado insegurança jurĂdica para empresas e profissionais da ĂĄrea da saĂșde. No Brasil, o cultivo da Cannabis, independentemente do nĂvel de THC, Ă© proibido pela ANVISA, baseada na Portaria SVS/MS nÂș 344/1998 e na RDC nÂș 327/2019. Essa postura foi considerada desalinhada com a Lei de Drogas (Lei nÂș 11.343/2006), que nĂŁo proĂbe expressamente o cĂąnhamo industrial.
O STJ, ao interpretar a legislação de maneira mais restrita, abriu um precedente importante, diferenciando o cĂąnhamo industrial da maconha e reconhecendo seus potenciais benefĂcios medicinais.
Prazo para Regulação
Após a decisão, a ANVISA e a União interpuseram Embargos de Declaração, alegando que o prazo de 6 meses para regulamentação seria insuficiente. Argumentaram que a elaboração das normas exigiria:
AnĂĄlise de Impacto RegulatĂłrio (AIR), conforme a Lei nÂș 13.848/2019;
Consulta pĂșblica para garantir participação social na decisĂŁo;
Coordenação entre diversos ĂłrgĂŁos pĂșblicos, como MinistĂ©rio da SaĂșde, MinistĂ©rio da Justiça e MinistĂ©rio da Agricultura.
Entretanto, o STJ rejeitou os embargos, entendendo que o prazo foi fixado apĂłs amplo debate e que eventual prorrogação sĂł serĂĄ analisada se a Administração PĂșblica demonstrar esforços concretos para cumprir a determinação.
Impactos no Setor JurĂdico e Empresarial
A decisão do STJ pode trazer mudanças significativas para empresas e profissionais que atuam com produtos à base de Cannabis medicinal. Entre os principais impactos, destacam-se:
Segurança jurĂdica: Empresas poderĂŁo buscar autorização para atuar no setor, reduzindo o risco de questionamentos administrativos e judiciais. Novas oportunidades de negĂłcios: Com a regulamentação, o Brasil poderĂĄ se tornar um importante mercado de Cannabis medicinal, reduzindo a dependĂȘncia da importação.
PressĂŁo sobre o Poder PĂșblico: A UniĂŁo e a ANVISA terĂŁo que regulamentar o tema em curto prazo, o que pode destravar discussĂ”es sobre um marco regulatĂłrio mais amplo.
PossĂveis questionamentos judiciais: A decisĂŁo nĂŁo autoriza o uso industrial do cĂąnhamo para outros fins (como tĂȘxteis, cosmĂ©ticos e alimentos), o que pode gerar novas disputas jurĂdicas.
O que esperar a partir de agora?
O setor jurĂdico e empresarial deve acompanhar de perto os prĂłximos passos da regulamentação. O prazo de seis meses imposto pelo STJ pode levar a uma corrida contra o tempo para que a ANVISA e a UniĂŁo cumpram a decisĂŁo, sob risco de novas açÔes judiciais.
A decisão abre um precedente fundamental para futuras discussÔes sobre a legalização e regulamentação da Cannabis medicinal e industrial no Brasil. No entanto, o cenårio ainda exige cautela e acompanhamento especializado, especialmente para empresas que desejam ingressar nesse mercado.
Se sua empresa ou seu cliente deseja atuar no setor, Ă© fundamental contar com assessoria jurĂdica especializada, garantindo a conformidade regulatĂłria e minimizando riscos.
