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STJ Autoriza Cultivo de Cânhamo Industrial para Fins Medicinais e Farmacêuticos no Brasil

  • PoschAdv
  • 24 de fev.
  • 3 min de leitura
Cannabis no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao autorizar a importação de sementes, o cultivo e a comercialização do cânhamo industrial no Brasil para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. O acórdão, resultado de um Incidente de Assunção de Competência (IAC) no Recurso Especial nº 2024250/PR, representa um marco na regulamentação da Cannabis no país e impõe desafios significativos para a ANVISA e a União.


O Que Foi Decidido?

O STJ reconheceu que o cânhamo industrial, uma variedade da Cannabis Sativa L., tem um teor de Tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, o que o torna inapto à produção de drogas. A decisão permitiu que uma empresa realizasse a importação de sementes, o plantio, o cultivo e a comercialização do cânhamo, desde que respeitadas as seguintes condições:

Exclusividade para fins medicinais e farmacêuticos;

Autorização sanitária concedida pela ANVISA;

Regulamentação específica a ser editada pela ANVISA e União dentro do prazo de seis meses.

A Corte também reconheceu a omissão do Poder Público na regulamentação da matéria, o que, segundo os ministros, impacta negativamente o acesso a tratamentos de saúde para pacientes que necessitam de medicamentos à base de Cannabis.


Por Que Essa Decisão é Relevante?

A ausência de um marco regulatório claro tem gerado insegurança jurídica para empresas e profissionais da área da saúde. No Brasil, o cultivo da Cannabis, independentemente do nível de THC, é proibido pela ANVISA, baseada na Portaria SVS/MS nº 344/1998 e na RDC nº 327/2019. Essa postura foi considerada desalinhada com a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que não proíbe expressamente o cânhamo industrial.

O STJ, ao interpretar a legislação de maneira mais restrita, abriu um precedente importante, diferenciando o cânhamo industrial da maconha e reconhecendo seus potenciais benefícios medicinais.


Prazo para Regulação

Após a decisão, a ANVISA e a União interpuseram Embargos de Declaração, alegando que o prazo de 6 meses para regulamentação seria insuficiente. Argumentaram que a elaboração das normas exigiria:


  • Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme a Lei nº 13.848/2019;

  • Consulta pública para garantir participação social na decisão;

  • Coordenação entre diversos órgãos públicos, como Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Ministério da Agricultura.


Entretanto, o STJ rejeitou os embargos, entendendo que o prazo foi fixado após amplo debate e que eventual prorrogação só será analisada se a Administração Pública demonstrar esforços concretos para cumprir a determinação.


Impactos no Setor Jurídico e Empresarial

A decisão do STJ pode trazer mudanças significativas para empresas e profissionais que atuam com produtos à base de Cannabis medicinal. Entre os principais impactos, destacam-se:

Segurança jurídica: Empresas poderão buscar autorização para atuar no setor, reduzindo o risco de questionamentos administrativos e judiciais. Novas oportunidades de negócios: Com a regulamentação, o Brasil poderá se tornar um importante mercado de Cannabis medicinal, reduzindo a dependência da importação.

Pressão sobre o Poder Público: A União e a ANVISA terão que regulamentar o tema em curto prazo, o que pode destravar discussões sobre um marco regulatório mais amplo.

Possíveis questionamentos judiciais: A decisão não autoriza o uso industrial do cânhamo para outros fins (como têxteis, cosméticos e alimentos), o que pode gerar novas disputas jurídicas.


O que esperar a partir de agora?

O setor jurídico e empresarial deve acompanhar de perto os próximos passos da regulamentação. O prazo de seis meses imposto pelo STJ pode levar a uma corrida contra o tempo para que a ANVISA e a União cumpram a decisão, sob risco de novas ações judiciais.

A decisão abre um precedente fundamental para futuras discussões sobre a legalização e regulamentação da Cannabis medicinal e industrial no Brasil. No entanto, o cenário ainda exige cautela e acompanhamento especializado, especialmente para empresas que desejam ingressar nesse mercado.

Se sua empresa ou seu cliente deseja atuar no setor, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada, garantindo a conformidade regulatória e minimizando riscos.


 
 
 

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