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CMN Estabelece Novas Diretrizes para Títulos Incentivados: Restrições a Emissões Futuras de CRIs e CRAs Visam Controlar Expansão Desordenada

  • PoschAdv
  • 22 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

CRIs e CRAS Novas Diretrizes


O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, no início do mês, novas regras que proíbem a estruturação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com lastro em títulos emitidos por companhias abertas não relacionadas ao agronegócio e mercado imobiliário.


Essa medida, tomada em reunião extraordinária, ajusta as normas que regem a emissão de títulos incentivados, como CRIs, CRAs, LCIs e LCAs, que contam com isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores.


O montante desses títulos atingiu a expressiva marca de R$ 1,4 trilhão no final do ano passado, impulsionado pelo aumento da taxa básica de juros (Selic). Isso porque, sobre esses, não incide imposto de renda, tornando atrativo. 


Apesar de restringir a forma de emissão dos papéis, o governo optou por manter a isenção de imposto. A restrição buscou conter a emissão desenfreada e sem lastro. 


Essas mudanças têm impacto tanto para os emissores quanto para os investidores. Para estes últimos, CRIs e CRAs representam opções mais sofisticadas de investimento em renda fixa, proporcionando retornos atrativos, apesar de não contarem com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).


A isenção fiscal contribui para uma rentabilidade mais elevada, visto que os recursos captados devem ser destinados a projetos imobiliários e do agronegócio. Por outro lado, o problema surgiu devido à "criatividade" no lastro desses papéis ao longo do tempo, com empresas alegando pertencer à cadeia do setor imobiliário e do agronegócio para realizar captações usando CRAs e CRIs.


As novas regras buscam conter essa prática, mantendo o benefício fiscal, mas restringindo a emissão desses títulos. O Ministério da Fazenda e o Banco Central esclareceram que as alterações não afetam os CRIs e CRAs já distribuídos ou com ofertas em andamento, preservando as operações já contratadas. As mudanças aplicam-se apenas a emissões futuras, assegurando a estabilidade das transações já realizadas.



 
 
 

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