Inovações do Marco Legal das Garantias: Alienação Fiduciária de Imóveis
- PoschAdv
- 14 de nov. de 2023
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Introdução
A Lei 14.711, sancionada no dia 30 de outubro de 2023, é um marco legal no setor de garantias e tem o potencial de alterar significativamente o mercado imobiliário. Entre as inovações desta lei, destaca-se a possibilidade de criação de ônus sucessivos sobre bens imóveis através da constituição de alienações fiduciárias das respectivas propriedades supervenientes. Esta análise irá focar especificamente nesta inovação, explorando suas implicações e possíveis benefícios para os envolvidos no mercado imobiliário.
O Ônus Sucessivo sobre Bens Imóveis
O artigo 22, §§ 3º e 4º da Lei 14.711/2023 introduz a possibilidade de criação de ônus sucessivos sobre bens imóveis. Em termos simples, isso significa que uma propriedade pode ser usada como garantia em mais de um negócio simultaneamente. Por exemplo, uma casa poderia ser usada como garantia para um empréstimo e, ao mesmo tempo, ser objeto de uma alienação fiduciária para a aquisição de outro bem.
As Alienações Fiduciárias Supervenientes
A nova legislação permite a constituição de alienações fiduciárias das respectivas propriedades supervenientes. A alienação fiduciária é um negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, transfere ao credor, ou fiduciário, a propriedade resolúvel de um bem imóvel como garantia de uma dívida. Com a nova lei, é possível criar várias camadas de garantias sobre o mesmo imóvel, desde que as alienações fiduciárias anteriores sejam canceladas.
Eficácia Condicionada ao Cancelamento das Alienações Fiduciárias Anteriores
A eficácia da garantia está condicionada ao cancelamento das alienações fiduciárias anteriores. Isso significa que, para que uma nova alienação fiduciária seja válida, é necessário que as anteriores sejam canceladas. Essa medida visa garantir a segurança jurídica das operações e evitar a sobreposição de garantias, que poderia levar a conflitos entre os credores.
Conclusão
A Lei 14.711/2023 é um marco importante no setor de garantias, trazendo inovações significativas para o mercado imobiliário. A possibilidade de criação de ônus sucessivos sobre bens imóveis e a constituição de alienações fiduciárias das respectivas propriedades supervenientes podem facilitar o acesso ao crédito e potencializar o uso de imóveis como garantia. No entanto, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes das condições e requisitos legais para garantir a segurança e a eficácia dessas operações.




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